Portaria 62/2017 - abono de família
A presente portaria, para além de atualizar o valor das prestações garantidas no âmbito do subsistema de proteção familiar, dá início a um processo de convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses.
A presente portaria procede, ainda, à reposição do 4.º escalão de rendimentos, relativamente às crianças até aos 36 meses.
As majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.
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Portaria n.º 62-2017 de 09 de fevereiro - pretações familiares.pdf
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pdf Created Date
Wednesday, 01 March 2017 Owner
Vera Lobo
