Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2017
Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
São aprovadas as seguintes tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2017.
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Friday, 20 January 2017 Owner
Vera Lobo
