Lei 18/2016 de 20 de junho
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos
trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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Wednesday, 22 June 2016 Owner
Vera Lobo
