Acordo Coletivo de Trabalho - CMS/SNBP
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê que determinadas matérias possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente, no âmbito dos suplementos remuneratórios, dos sistemas de recompensa do desempenho e em questões relativas à duração e organização do tempo de trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto do artigo 355.º do anexo à LTFP é estabelecido o presente Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Câmara Municipal de Santarém e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.
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Wednesday, 16 March 2016 Owner
Vera Lobo
