Prorrogação de mobilidade intercarreiras - António Rebelo
Para os devidos efeitos, e no uso das competências delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de julho de 2016, foi prorrogada a mobilidade interna intercarreiras do trabalhador António Pereira Rebelo na categoria de Técnico Superior até 31 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
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Wednesday, 28 September 2016 Owner
Vera Lobo
