Abono de família agregado monoparental - Alteração à majoração
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- Categoria: Notícias
- Criado em 12-01-2016
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Este Decreto-Lei é uma alteração à percentagem de majoração do abono de familia do agregado familiar monoparental e produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2016.
A majoração do agregado familiar monoparental passa a 35% do valor do abono.



